O autor da proposta afirma que o texto atualmente em vigor está na prática revogado pela Medida Provisória 2.190-34/01, que permite aos medicamentos com uma única substância ativa serem identificados por nome comercial ou de marca.

O projeto foi recebido pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), no último dia 22 e seguirá para as Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania sujeito à apreciação conclusiva.

 

Luana Frasca

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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