Confira na imagem a forma correta de preenchimento da nova cédulaConfira na imagem a forma correta de preenchimento da nova cédula

 

Para votar pessoalmente, o farmacêutico deve consultar o site www.crfsp.org.br e verificar qual a sua seção eleitoral, para que possa se dirigir ao local correto de votação.

Será exigida a apresentação de documento de identificação profissional, preferencialmente a carteira marrom, para que seja feita anotação referente ao voto.

Farmacêuticos que possuírem débitos perante o CRF-SP poderão votar em urna após a quitação dos valores nos postos de recebimento montados para atendê-los. Caso a regularização financeira ocorra em data próxima às eleições, deverá ser apresentado o comprovante de quitação no ato da votação.

Voto por correspondência

Todos os farmacêuticos que estavam regulares junto ao CRF-SP até o final de setembro receberão material eleitoral para votar por correspondência, conforme determina o regulamento eleitoral do CFF.

O farmacêutico que receber o material eleitoral, mas preferir votar presencialmente, deverá inutilizar a cédula e o envelope de envio.

Exceções à obrigatoriedade do voto

Todo farmacêutico devidamente inscrito tem a obrigatoriedade de votar, salvo em algumas exceções previstas no Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução nº 458/06 do Conselho Federal de Farmácia.

São impedidos de votar os farmacêuticos integrantes das Forças Armadas, que deverão apresentar declaração comprobatória do vínculo até 30 dias após o pleito. Profissionais com idade igual ou superior a 65 anos estão isentos da obrigação de votar.

Os enfermos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF-SP em que estão inscritos, e os que possuem inscrições secundárias, não precisarão votar.

Caso o profissional não possa exercer o direito de voto, deverá ser efetuada uma justificativa dentro do prazo impreterível de 30 dias após o pleito, a fim de evitar multa eleitoral.

O farmacêutico que possui débito também está impedido de votar, portanto deve buscar a imediata regularização.

Leia atentamente o material eleitoral enviado via correio e siga corretamente as instruções para preenchimento e postagem da cédula. Em caso de dúvida, entre em contato com o CRF-SP para esclarecê-la e evitar futuros desgastes.

Clique aqui para conferir na íntegra o Boletim Informativo das Eleições do CRF-SP

Atendimento ao público

Devido às Eleições 2009, não haverá atendimento ao público nos dias 13 e 14 de novembro na Sede, Subsedes e Seccionais do CRF-SP, que funcionarão somente para o exercício do voto e negociação de débitos para pessoa física.

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.