Para votar pessoalmente, o farmacêutico deve consultar o site www.crfsp.org.br e verificar qual a sua seção eleitoral, para que possa se dirigir ao local correto de votação.
Será exigida a apresentação de documento de identificação profissional, preferencialmente a carteira marrom, para que seja feita anotação referente ao voto.
Farmacêuticos que possuírem débitos perante o CRF-SP poderão votar em urna após a quitação dos valores nos postos de recebimento montados para atendê-los. Caso a regularização financeira ocorra em data próxima às eleições, deverá ser apresentado o comprovante de quitação no ato da votação.
Voto por correspondência
Todos os farmacêuticos que estavam regulares junto ao CRF-SP até o final de setembro receberão material eleitoral para votar por correspondência, conforme determina o regulamento eleitoral do CFF.
O farmacêutico que receber o material eleitoral, mas preferir votar presencialmente, deverá inutilizar a cédula e o envelope de envio.
Exceções à obrigatoriedade do voto
Todo farmacêutico devidamente inscrito tem a obrigatoriedade de votar, salvo em algumas exceções previstas no Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução nº 458/06 do Conselho Federal de Farmácia.
São impedidos de votar os farmacêuticos integrantes das Forças Armadas, que deverão apresentar declaração comprobatória do vínculo até 30 dias após o pleito. Profissionais com idade igual ou superior a 65 anos estão isentos da obrigação de votar.
Os enfermos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF-SP em que estão inscritos, e os que possuem inscrições secundárias, não precisarão votar.
Caso o profissional não possa exercer o direito de voto, deverá ser efetuada uma justificativa dentro do prazo impreterível de 30 dias após o pleito, a fim de evitar multa eleitoral.
O farmacêutico que possui débito também está impedido de votar, portanto deve buscar a imediata regularização.
Leia atentamente o material eleitoral enviado via correio e siga corretamente as instruções para preenchimento e postagem da cédula. Em caso de dúvida, entre em contato com o CRF-SP para esclarecê-la e evitar futuros desgastes.
Clique aqui para conferir na íntegra o Boletim Informativo das Eleições do CRF-SP
Atendimento ao público
Devido às Eleições 2009, não haverá atendimento ao público nos dias 13 e 14 de novembro na Sede, Subsedes e Seccionais do CRF-SP, que funcionarão somente para o exercício do voto e negociação de débitos para pessoa física.