O parecer emitido no dia 14 de outubro pelo relator da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), deputado federal Eleuses Paiva (DEM/SP), apresentou duas emendas ao projeto, e posteriormente uma complementação de voto, na qual propôs outras mudanças ao texto, entre elas o § 7º do art. 4º que passa a vigorar com a seguinte redação: “...§7º São resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia e outras profissões correlatas que vierem a ser regulamentadas.”

Após trabalho junto aos deputados realizado pela Diretoria do CRF-SP, garantimos que  no texto aprovado, conste que a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos não constituem uma atividade privativa da medicina, ficando, assim, garantido o direito de farmacêuticos realizarem tais exames. Entretanto,  a expressão “diagnóstico citopatológico” foi mantida no inciso VIII do artigo 4º do PL 7.703/06, o que certamente irá prejudicar a atuação do farmacêutico.

A diretoria do CRF-SP, persistente na luta pelas prerrogativas da profissão farmacêutica, solicita, mais uma vez, o apoio de todos os farmacêuticos  brasileiros e de suas entidades representativas, através do envio de manifestação aos deputados, principalmente aqueles que compõem a base do Estado de São Paulo, em defesa do âmbito e dos direitos já adquiridos pela classe ao longo de tantos anos de dedicação à Farmácia e à saúde pública.

Clique aqui para acessar o modelo de texto que poderá ser utilizado como base para a manifestação a ser encaminhada, bem como relação de deputados com seus respectivos e-mails de contato.

Clique aqui para enviar e-mail aos deputados.

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