Na ação movida, as entidades médicas declaravam que os exames citopatológicos (citologia esfoliativa, oncótica e hormonal; citologia de líquidos cavitários de secreções e de medula óssea), bem como citopunções aspirativas, são atividades exclusivas da profissão médica.

A decisão do juiz federal teve por base Resoluções de ambos os conselhos de classe que garantem essa competência e habilidade técnica por parte de farmacêuticos e biomédicos. O documento diz ainda que a atividade laboratorial “não é exclusividade da profissão médica e não implica em interpretação de resultados, pois o exame é realizado apenas para auxiliar o diagnóstico médico”.

Leia na íntegra a decisão judicial.

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