ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

 

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, reunido na 09ª Reunião Plenária Extraordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2015, item 2.2, em conformidade
com a legislação aplicável à matéria e nos termos da Lei nº 3.820/1960;

Considerando a necessidade de dar publicidade, nos termos da lei, aos valores correspondentes às taxas para o exercício de 2016;

Considerando a necessidade da atualização dos valores das taxas;

Considerando a Resolução nº 615, de 25 de novembro de 2015, que dispõe sobre os valores dos custos de serviços e emissão de documentos devidos aos Conselhos Regionais de Farmácia;

Considerando os termos da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os preços de serviços relacionados com as atribuições legais dos Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas;

Considerando os termos do artigo 97, § 2º, do Código Tributário Nacional, o qual dispõe que a atualização do valor monetário da base de cálculo não constitui majoração;

Considerando os termos do artigo 25 da Lei nº 3.820/1960,

DECIDE:

Art. 1º - Dar publicidade aos valores correspondentes às taxas de 2016, conforme os quadros abaixo:

 

TAXAS – 2016

Tabela 1 - Pessoa Jurídica

Espécie de Taxa - Valor

Inscrição ou Alteração de Ramo - R$ 427,39

Certidão de Regularidade - R$ 142,85

Certidões em geral - R$ 142,85

Transferência - R$ 112,97

 

Tabela 2 - Pessoa Física

Espécie de Taxa - Valor

Inscrição - Nível Superior - R$ 130,22

Inscrição - Nível Médio - R$ 65,11

1ª Inscrição - Nível Superior - recém inscrito - R$ 65,11

1ª Inscrição - Nível Médio - recém inscrito - R$ 32,56

Transferência - R$ 112,97

Certidão de Reativação de inscrição - R$ 142,85

Certidão de Revalidação - R$ 142,85

Certidão de Conversão de Categoria - R$ 142,85

Certidão de Anot. Ativ. Prof. Farmacêutica - R$ 142,85

Outras certidões - R$ 142,85

Expedição ou Substituição de Carteira ou Cédula - R$ 80,64

Expedição de 2ª Via de Carteira ou Cédula - R$ 80,64

Revalidação de Cédula - R$ 80,64

 

Art. 2º - O pagamento dos valores estabelecidos nas tabelas 01 e 02 será feito no ato do requerimento.

Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor no dia 01º de janeiro de 2016.

Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

São Paulo, 21 de dezembro de 2015.

PEDRO EDUARDO MENEGASSO
PRESIDENTE DO CRF-SP

 

 

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