ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, reunido em sua 12ª Sessão Extraordinária, de 16/12/2013, item 3.1, em conformidade com a legislação pertinente, objeto da presente matéria, bem como nos termos da Lei nº 3.820/60 e posteriores alterações;

Considerando a necessidade de dar publicidade, nos termos da lei, dos valores correspondentes às taxas para o exercício de 2014;

Considerando a necessidade da atualização dos valores das taxas;

Considerando a Resolução nº 587, de 28 de novembro de 2013, que dispõe sobre a correção dos valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia;

Considerando os termos do artigo 97, § 2º, do Código Tributário Nacional, o qual dispõe que a atualização do valor monetário da base de cálculo não constitui majoração;

Considerando os termos do artigo 25 da Lei nº 3.820/60, decide:

Art. 1º - Dar publicidade aos valores correspondentes às taxas de 2014, conforme quadro abaixo:

TAXAS – 2014

Pessoa Jurídica

Espécie de Taxa

Valor

Inscrição   ou Alteração de Ramo

R$   384,00

Certidão   de Regularidade

R$   128,35

Certidões   em geral

R$   128,35

Pessoa Física

Espécie de Taxa

Valor

Inscrição   - Nível Superior

R$ 117,00

Inscrição   - Nível Médio

1ª   Inscrição - Nível Superior - recém inscrito

R$   58,50

1ª   Inscrição - Nível Médio - recém inscrito

R$   29,25

Transferência

R$   101,50

Certidão   de Reativação de inscrição

R$   128,35

Certidão   de Revalidação

R$   128,35

Certidão   de Conversão de Categoria

R$   128,35

Certidão   de Anot. Ativ. Prof. Farmacêutica

R$   128,35

Outras   certidões

R$   128,35

Expedição   ou Substituição de Carteira ou Cédula

R$   72,45

Expedição   de 2ª Via de Carteira ou Cédula

R$ 72,45

Revalidação de Cédula

R$ 72,45

Art. 2º - O pagamento será feito no ato do requerimento.

Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO EDUARDO MENEGASSO

Presidente

D.O.U. 18/12/2013 - página 85

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