ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo reunido na 15ª Reunião de Diretoria Extraordinária de 15 de maio de 2013, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3.820, de 11.11.1960, decide:

Art. 1º - Alterar o artigo 1º da Deliberação 295/2012, que passará a constar:

Art. 1º - Regulamentar as atividades do farmacêutico, em empresas que efetuam transportes terrestres, aéreos ou fluviais de produtos farmacêuticos e farmoquímicos.

Art. 2º - Alterar o artigo 7º da Deliberação 295/2012, que passará a constar:

Art. 7º - O profissional farmacêutico deverá prestar Assistência à empresa transportadora de produtos farmacêuticos e farmoquímicos sob sua responsabilidade por, no mínimo, 20 horas semanais compreendidas entre 06h e 20h, devendo no ato da assunção de responsabilidade técnica firmar termo de compromisso.

Art. 3º - Ficam mantidas todas as demais disposições constantes na Deliberação 295/2012.

PEDRO EDUARDO MENEGASSO

Presidente do Conselho

D.O.U. 06/06/13 - página 172 - seção 3

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