ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

Art. 1º - Por esta deliberação, fica criada a Comissão de Acompanhamento de Assuntos junto ao Conselho Federal de Farmácia (CAAF), relacionados ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo e à profissão farmacêutica.

Art. 2º - São membros desta Comissão o Dr. Marcelo Polacow Bisson, a Dra. Margarete Akemi Kishi e a Dra Simone Fátima Lisot.

§ 1º - Os membros da Comissão estão autorizados a utilizar os veículos oficiais do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, mediante autorização da Diretoria e exclusivamente para se deslocarem até o aeroporto.

§ 2º - Aos membros da Comissão, que solicitarem, serão fornecidos celulares do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo exclusivamente para se comunicarem com:

I- Diretores dos CRF´s;

II- Funcionários do CRF/SP;

III- Diretores do CFF;

IV- Conselheiros do CFF;

V- Funcionários do CFF;

VI- Demais pessoas localizadas em Brasília cujo contato seja necessário.

§ 3º - A utilização dos celulares fornecidos pelo CRF/SP para outros fins senão aqueles previstos no Parágrafo anterior deverá ser devidamente ressarcida pelo responsável.

Art. 3º - Cabe aos membros da Comissão de Acompanhamento de Assuntos junto ao Conselho Federal de Farmácia - CAAF:

I- Acompanhar junto ao Conselho Federal de Farmácia todos os assuntos pertinentes ao Conselho Regional de Farmácia o Estado de São Paulo e outros de interesse da profissão farmacêutica.

II-Informar ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo acerca dos desdobramentos do que lhes forem solicitados.

Art. 4º - Os membros da Comissão quando necessitarem empreender viagens, desde que devidamente autorizadas pela Diretoria, estarão sujeitos ao recebimento de diárias, nos termos

da regulamentação do CRF/SP.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01º de janeiro de 2012.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2012

Pedro Eduardo Menegasso

Presidente CRF-SP nº 14.010

 

D.O.E. 17/03/2012 – págína 223

 

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