ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

A Diretoria do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CRF-SP, torna público a todos que RETIFICA a Deliberação nº 26/2012, publicada no DOE de 17 de março de 2012, Poder Executivo – Seção I, conforme segue:

Onde se lê:

Art. 13. Os valores estabelecidos nesta Deliberação somente entram em vigor na data da sua publicação, entretanto os efeitos da Deliberação retroagem a 31/01/2012, revogando-se as disposições anteriores, em especial a Deliberação nº 49/2010.

Passa a constar o seguinte:

Art. 13. Os valores estabelecidos nesta Deliberação somente entram em vigor na data da sua publicação, e os demais efeitos da Deliberação retroagem a 31/01/2012, revogando-se as disposições anteriores, em especial a Deliberação nº 49/2010.

2) Ficam mantidas todas as demais disposições constantes na Deliberação nº 26/2012.

São Paulo, 26 de março de 2012.

Pedro Eduardo Menegasso

Presidente do CRF-SP nº 14.010

D.O.E. 13/04/12 - página 223

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