ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 6º, inciso II e 31, inciso II do Regimento Interno do CRF/SP e pela Lei 3.820/60, conforme aprovado na 14ª Reunião Ordinária realizada em 22/08/2011, item 5.5, decide:

Artigo 1º - Desligar a Dra. Marina Aparecida dos Santos Reigota inscrita no CRF sob o nº 7.323, da Comissão de Ética de Sorocaba. Motivo: Não exerce mais a profissão.

Artigo 2º - Esta Deliberação retroage seus efeitos ao dia 22/08/2011, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 22 de agosto de 2011.

Raquel Rizzi Grecchi

Presidente - CRF-SP 13.146

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