ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 6º, inciso II e 31, inciso II do Regimento Interno do CRF/SP e pela Lei nº 3.820/60, conforme aprovado na 1ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 17/01/2011, item 4.3., decide:

Artigo 1º - Nomear para integrar a Comissão de Ética de São José dos Campos o Dr. Daniel Oliveira de Souza CRF 26.933.

Artigo 2º - Esta Deliberação retroage seus efeitos ao dia 17/01/2011, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 10 de março de 2010.

Raquel Rizzi Grecchi

Presidente - CRF-SP 13.146

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