ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme aprovado na 14ª Reunião Ordinária realizada em 13.09.2010, item 4.6

 DECIDE:

 Art. 1º - Alterar o texto do parágrafo 5º do artigo 3º da Deliberação nº 117/2002:

 “Artigo 3º - O Conselho de Presidentes é composto por todos os Presidentes das Comissões de Ética devidamente instituídas, de acordo com o Regimento Interno do CRF-SP.

(...)  

Parágrafo 5º - Cabe à Diretoria do CRF-SP, definir entre os integrantes do Conselho de Presidentes, profissional com atribuição de coordenar as atividades das Comissões de Ética.” 

 Artigo 2º - Homologar a nomeação para a função de Coordenador das Comissões de Ética, o seguinte farmacêutico:

 Dr. Paulo Angelo Lorandi – CRF 8.986

 Artigo 3º - Todos os demais artigos da Deliberação 117/2002 permanecem inalterados.

 Artigo 4º - Esta Deliberação retroage seus efeitos ao dia 13.09.2010, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Paulo, 17 de novembro de 2010.

 

Raquel Rizzi Grecchi

Presidente - CRF-SP 13.146

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.