ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 6º II e 31º II do Regimento Interno do CRF/SP e pela Lei 3.820/60, conforme aprovado na 8ª Reunião Ordinária realizada em 17.05.2010, itens 3.1, 3.2, 3.3

 

DECIDE:

 

Art. 1º - Nomear para compor as Comissões de Ética das Seccionais abaixo indicadas, os seguintes farmacêuticos:

 

Comissão de Ética de São José dos Campos:

 

Dra. Nádia de Sousa da Cunha – CRF 29.579

 

Comissão de Ética de Jundiaí:

 

Dra. Miriam Rose Spagnuolo Pasini – CRF 21.059.

 

Comissão de Ética de São João da Boa Vista:

 

Dr. Luiz Gonzaga dos Santos – CRF 29.077

 

Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 17.05.2010, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

São Paulo, 28 de junho de 2010.

 

  

Raquel Rizzi Grecchi

Presidente - CRF-SP 13.146

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