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Mais de 2500 pessoas participaram do Congresso em 2017Mais de 2500 pessoas participaram do Congresso em 2017São Paulo, 17 de janeiro de 2017.

O maior evento farmacêutico da América Latina agora está oficialmente no calendário de eventos do município de São Paulo. A lei nº 16.798, de 10 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial de hoje, 17/01, altera a lei n] 14. 485/07 e surgiu de um projeto de lei da vereadora e vice-presidente da Câmara Municipal, Edir Sales. 

O Congresso Farmacêutico de São Paulo e a Expofar estão na 19ª edição e em outubro passado reuniram mais de 2500 participantes, vindos de 350 cidades brasileiras, no Centro de Convenções Frei Caneca, na capital.

Com o tema 'Farmacêutico: Profissional de Valor Construindo o Sucesso' foram cerca de 200 ministrantes altamente especializados nos mais variados assuntos, inclusive os que estão em destaque no cenário internacional. Desde a década de 70 quando aconteceu a primeira edição, o Congresso vem evoluindo com a profissão farmacêutica sempre debatendo temas que estão em evidência no momento. 

A vereadora Edir Sales, autora da lei, ressalta que a luta pela inclusão do Congresso no Calendário Oficial da Cidade foi uma forma de prestar o justo reconhecimento a um dos maiores e mais importantes eventos farmacêuticos realizados no país. “Essa Lei vai permitir que a nossa cidade firme parcerias com os organizadores, de modo a contribuir tanto com as estruturas quanto com a divulgação em calendário internacional”.A vereadora Edir Sales é autora da lei nº 16.798/18A vereadora Edir Sales é autora da lei nº 16.798/18

  

Clique para acompanhar a evolução do Congresso (matéria publicada na edição 130 da Revista do Farmacêutico, antes da XIX edição do Congresso). 


LEI Nº 16.798 DE 10 DE JANEIRO DE 2018 (PROJETO DE LEI Nº 544/16)

(VEREADORA EDIR SALES – PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Congresso Farmacêutico de São Paulo, o Seminário de Ciências Farmacêuticas e a EXPOFAR, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:“- o Congresso Farmacêutico de São Paulo, o Seminário de Ciências Farmacêuticas e a EXPOFAR são promovidos pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo – CRF/SP, com palestras, cursos, simpósios e exposições destinados ao setor farmacêutico, a seus profissionais e acadêmicos, realizados conforme calendário dos organizadores para o evento.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Thais Noronha

Departamento de Comunicação CRF-SP

 

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