São Paulo, 17 de janeiro de 2017.
O maior evento farmacêutico da América Latina agora está oficialmente no calendário de eventos do município de São Paulo. A lei nº 16.798, de 10 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial de hoje, 17/01, altera a lei n] 14. 485/07 e surgiu de um projeto de lei da vereadora e vice-presidente da Câmara Municipal, Edir Sales.
O Congresso Farmacêutico de São Paulo e a Expofar estão na 19ª edição e em outubro passado reuniram mais de 2500 participantes, vindos de 350 cidades brasileiras, no Centro de Convenções Frei Caneca, na capital.
Com o tema 'Farmacêutico: Profissional de Valor Construindo o Sucesso' foram cerca de 200 ministrantes altamente especializados nos mais variados assuntos, inclusive os que estão em destaque no cenário internacional. Desde a década de 70 quando aconteceu a primeira edição, o Congresso vem evoluindo com a profissão farmacêutica sempre debatendo temas que estão em evidência no momento.
A vereadora Edir Sales, autora da lei, ressalta que a luta pela inclusão do Congresso no Calendário Oficial da Cidade foi uma forma de prestar o justo reconhecimento a um dos maiores e mais importantes eventos farmacêuticos realizados no país. “Essa Lei vai permitir que a nossa cidade firme parcerias com os organizadores, de modo a contribuir tanto com as estruturas quanto com a divulgação em calendário internacional”.
LEI Nº 16.798 DE 10 DE JANEIRO DE 2018 (PROJETO DE LEI Nº 544/16)
(VEREADORA EDIR SALES – PSD)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Congresso Farmacêutico de São Paulo, o Seminário de Ciências Farmacêuticas e a EXPOFAR, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:“- o Congresso Farmacêutico de São Paulo, o Seminário de Ciências Farmacêuticas e a EXPOFAR são promovidos pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo – CRF/SP, com palestras, cursos, simpósios e exposições destinados ao setor farmacêutico, a seus profissionais e acadêmicos, realizados conforme calendário dos organizadores para o evento.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Thais Noronha
Departamento de Comunicação CRF-SP
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