São Paulo, 19 de setembro de 2017
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial do CRF-MG, reconheceu que após a Lei nº 13.021, de 08 de agosto de 2014, os Técnicos em Farmácia (nível médio) não podem assumir a responsabilidade técnica por Drogaria, ainda que de sua propriedade.
O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos de controvérsia, o que significa que a decisão proferida pelo STJ deverá ser respeitada pelos juízes e tribunais de todo o país.
A referida decisão consolida o posicionamento defendido pela Procuradoria do CRF-SP, após a Lei nº 13.021/2014, e acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), competente para julgar os processos federais no âmbito do Estado de São Paulo.
Como é de conhecimento da classe, a Lei nº 13.021/2014 reconheceu a Farmácia como um estabelecimento de saúde e impôs a obrigatoriedade da presença permanente do Farmacêutico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
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