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Sete critérios para enquadramento dos Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs)

 

Isentos de prescriçãoIsentos de prescriçãoSão Paulo, 03 de agosto de 2016. 

A Resolução da Diretoria Colegiada RDC 98/2016, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (3/08), fixa as exigências para que um medicamento seja registrado como Medicamento Isento de Prescrição (MIP) e possa ser vendido diretamente o consumidor. 

A classificação de um medicamento como isento de prescrição médica, ou seja, que não precisa de receita, deverá atender a sete critérios definidos pela Anvisa.

Sete regras para ser considerado isento de prescrição

Para que o medicamento possa ser registrado como isento de receita serão avaliados os seguintes parâmetros:

Tempo de comercialização;

Perfil de segurança;

Indicação para tratamento de doenças não graves;

Indicação de uso por curto período;

Ser manejável pelo paciente;

Baixo potencial de risco em situações de mau uso ou abuso

Não apresentar potencial de dependência.

A proposta do texto da RDC 98/2016 passou por Consulta Pública no ano passado. Na época, cidadãos, representantes da sociedade civil e do setor regulado tiveram 60 dias para enviar contribuições para o texto, que se destinava a revisar e substituir a norma anterior, a RDC 138/2003.

Na norma anterior, a RDC 138/2003, que é revogada hoje pela RDC 98/2016, inexistia a possibilidade de atualização da lista de MIPs. Essa lacuna impossibilitou que os medicamentos com perfil de segurança e uso compatíveis com a venda sem prescrição fossem incorporados à categoria de venda.

A partir da publicação da RDC 98/2016, no Diário Oficial da União (DOU), as indústrias farmacêuticas que têm hoje registros de medicamentos passíveis de enquadramento como Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs), passam a contar com regras claras para solicitar à Anvisa o reenquadramento.

 

Fonte: Anvisa


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