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Nota aos farmacêuticos e à sociedade

 

Nota aos farmacêuticos e à sociedadeNota aos farmacêuticos e à sociedadeSão Paulo, 15 de abril de 2016. 

Como órgão fiscalizador da atividade farmacêutica, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) reitera sua posição a favor da pesquisa de novos medicamentos para o tratamento do câncer ou de qualquer doença. Entretanto, defende, de forma irrestrita, que o desenvolvimento e a produção desses medicamentos devem respeitar as regulamentações que versam sobre as etapas mínimas de testes a serem seguidas. Essa legislação existe para proteger e não é simples burocracia mas, sim, uma medida necessária de segurança para todos que, de alguma forma, forem obrigados a utilizar medicamentos.

Por este motivo, o CRF-SP se manifesta contra a liberação e comercialização da substância fosfoetanolamina sintética por meio da Lei nº 13.269/16.

Infelizmente, a fosfoetanolamina foi liberada para uso medicamentoso sem antes passar por estudos clínicos, que determinam, por exemplo, sua segurança e eficácia, o que pode trazer consequências imprevisíveis à saúde de quem a utilizar. Além disso, a lei não define o enquadramento da fosfoetanolamina, ou seja, se é um medicamento, suplemento ou outra categoria. Dessa forma, não se sabe qual é a normativa a ser seguida na produção, manipulação, dispensação, importação e outras atividades relacionadas ao produto.

O CRF-SP corrobora com o posicionamento divulgado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e também compartilha das mesmas dúvidas suscitadas pela Agência a respeito de quem assegurará ao consumidor que a substância que está adquirindo não é falsificação, como ter certeza que no interior de cada cápsula existe apenas a fosfoetanolamina, se na embalagem haverá data de fabricação e de validade e se haverá informações que permitem identificar o lote produzido, em caso de ocorrerem eventos adversos. Também não fica claro nessa lei se haverá bula e se na bula ou na embalagem poderá ser anunciado que a substância cura todos os tipos de câncer, mesmo sem haver qualquer comprovação científica para essa alegação. Nos medicamentos registrados, essas informações são obrigatórias para proteger o consumidor. Como a lei subverte todo sistema sanitário que protege o cidadão, nada disso está definido e esses questionamentos configuram apenas alguns dos principais riscos a que poderão estar expostas as pessoas que consumirem a fosfoetanolamina.

Por melhores que tenham sido as intenções de parlamentares e membros do Executivo, não são políticos que devem atestar a segurança do uso de medicamentos e, sim, pesquisadores e autoridades sanitárias, com base em comprovações científicas. Aprovar medicamentos por política e não pela ciência é uma grande temeridade e abre precedentes que podem comprometer toda a construção feita pelo Brasil nos últimos anos no sentido de ter um processo de vigilância sanitária de medicamentos que efetivamente proteja o cidadão dos riscos desnecessários.

Clique aqui para ler na íntegra o posicionamento divulgado pela Anvisa

 

CRF-SP (com informações da Anvisa)

 

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