O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 3.820 de 11 de novembro de 1960, e Regimento Interno do CRF-SP,
Considerando a necessidade de se adequar ao novo Regulamento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFF nº 434, de 27/04/2005;
Considerando que o art. 3º da Resolução CFF 434 altera o Regimento Interno Padrão dos Regionais (Res. 331/98), revogando seu inciso XVIII do art. 5 e o inciso IV do art. 31, ambos do Anexo I, que instituíram a Comissão Eleitoral Regional,
Considerando, a decisão da diretoria reunida em 15.08.2005 - trecho 2.4;
Considerando, finalmente, a decisão do Plenário reunido em 29.08.2005, Resolve:
Art. 1º - Extinguir a Comissão Eleitoral Regional aprovada pela Portaria 10/2004;
Art. 2º - Aprovar a alteração do Regimento Interno do CRFSP, suprimindo o inciso XVIII do art. 5º e insciso IV do art 31.
Art. 3º - Nomear, para auxiliar o Presidente, na condução do Processo Eleitoral do CRF-SP, os funcionários a seguir nomeados:
André Luis Capriolli da Silva - CRF-SP 16.841
Amouni Mohmoud Mourad - CRF 19.270
Renata Tereza Gonçalves Pereira - CRF 18.176
Anna Paola Novaes Stinchi - OAB 104.858
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 15.08.2005, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 29 de agosto de 2005.
Francisco de Paula G. Caravante Júnior - Presidente - CRF-SP 16.198
D.O.E. 25/10/2005