ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

(Revogada pela Deliberação nº 03/2008)

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3.820, de 11.11.1960, considerando o aumento do valor do combustível, reunida 02/05/2006, DECIDE:

Artigo 1º - O art. 2º da Deliberação 41/05, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - Custear as despesas de deslocamento dos ministrantes de cursos realizados pelo CRF-SP quando realizado em veículo particular, à ordem de em R$ 0,50 (cinquenta centavos) por Km (quilômetro) rodado, nos termos que se seguem.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Art. 3º - Dúvidas ou omissões serão decididas pela Diretoria.

São Paulo, 08 de junho de 2006.

Raquel Rizzi Grecchi

Presidente - CRF-SP 13.146

 

 
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