ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

(Revogada pela Deliberação nº 58/2010)

 

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo reunido na 3ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 26/02/2007 - item 3.6, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3.820, de 11.11.1960, DECIDE:

 

Art. 1º - Incluir o inciso VIII no artigo 1º da Deliberação 48/2006:

“VIII - pendências quanto à apresentação de alteração de contrato social do estabelecimento, quando houver ocorrido mudança de:

a) ramo de atividade;

b) endereço;

c) sócios.”

Art. 2º - Alterar a redação do art. 5º, para:

“Art. 5º - Quando detectadas as situações previstas no inciso VIII do art. 1º, o estabelecimento será considerado irregular e a Certidão de Regularidade e/ou Selo de Assistência Farmacêutica serão negados e/ou retirados no ato da constatação fiscal.

Parágrafo 1º - O estabelecimento poderá apresentar recurso ao indeferimento ou retirada do documento, desde que apresente a respectiva alteração contratual.”

Art. 3º - Os artigos 5º, 6º, 7º e 8º ficam renumerados para 6º, 7º, 8º e 9º, respectivamente.

Art. 4º - Alterar a redação do artigo 9º para:

“Art. 9º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Deliberação 48/2006 e revogando as disposições e contrário.”

São Paulo, 05 de março de 2.007.

RAQUEL RIZZI GRECCHI - PRESIDENTE - CRF-SP 13.146

D.O.E. 10/03/2007 - página 156

 
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