ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3.820, de 11.11.1960, considerando que o valor do ressarcimento dos quilômetros rodados por ministrantes não está de acordo com o praticado, reunida 12/05/2008, DECIDE:

Artigo 1º - O art. 1º da Deliberação 02/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - O valor da multa por infração ao artigo 24, parágrafo único e/ou artigo 30, inciso II, da Lei n. º 3.820/60, será de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta reais - equivalentes nesta data a 3 Salários Mínimos Regionais), e no caso de reincidência R$ 2.700,00 (dois mil setecentos reais - equivalentes nesta data a 6 Salários Mínimos Regionais)”

Artigo 2º - As demais disposições da Deliberação 02/2008 permanecem inalteradas.

Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

São Paulo, 15 de maio de 2008.

Raquel Rizzi Grecchi - Presidente - CRF-SP 13.146

D.O.E. 30/05/2008 - página 164

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.