ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3.820, de 11.11.1960, considerando que o valor do ressarcimento dos quilômetros rodados por ministrantes não está de acordo com o praticado, reunida 10/03/2008,
DECIDE:

Artigo 1º - O art. 2º da Deliberação 41/05, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2º - Custear as despesas de deslocamento dos ministrantes de cursos realizados pelo CRF-SP quando realizado em veículo particular, à ordem de em R$ 0,63 (sessenta e três centavos) por Km (quilômetro) rodado, nos termos que se seguem.

Parágrafo Único - Quando necessário e devidamente comprovado, será reembolsado aos Ministrantes os valores gastos com pedágio.

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Art. 3º - Dúvidas ou omissões serão decididas pela Diretoria.

São Paulo, 15 de maio de 2008.

Raquel Rizzi Grecchi - Presidente - CRF-SP 13.146

D.O.E. 30/05/2008 - página 164

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