ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3.820, de 11.11.1960, em sua 34º Reunião Ordinária realizada em 25/08/2008, item 2.4,
Considerando Ofício CJ/CFF 231/08 que esclarece que a Resolução 478/08, fundada em decisão do Tribunal de Contas da União, é extensiva aos Diretores dos Conselhos Regionais e que dessa forma não há necessidade de nova regulamentação pelo Plenário, DECIDE:


Artigo 1º - Será concedido jeton aos Diretores do CRF/SP detentores de mandato eletivo previsto na Lei 3.820/60, em razão de comparecimento em reuniões de Diretoria, ordinárias ou extraordinárias, limitadas ao máximo de 8 (oito) por mês.


Artigo 2º - o jeton pago aos Diretores do CRF/SP referente ao comparecimento às Reuniões de Diretoria, ficará limitado a 50% (cinqüenta por cento) do valor de Jeton estipulado no artigo 4º da Deliberação 01/08.


Artigo 3º - o jeton referente ao comparecimento dos Diretorias nas Reuniões de Diretoria, somente será devido caso não haja Reunião Plenária agendada para a mesma data.


Artigo 4º - As disposições da Deliberação 01/2008 permanecem inalteradas.


Artigo 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 25/08/2008.

São Paulo, 09 de outubro de 2008.

Raquel Rizzi Grecchi - Presidente - CRF-SP 13.146

D.O.E. 10/10/2008 - página 156

 

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