O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, reunido em sua 23ª sessão ordinária de 30.11.2009, item 5.5, de conformidade com a legislação pertinente objeto da presente matéria, bem como nos termos da Lei 3.820/60 e posteriores alterações,
Considerando a necessidade de dar publicidade, nos termos da lei, do valor correspondente as taxas para o exercício de 2.010;
Considerando a lei 6.994/82 que estabelece os valores das taxas dos órgãos de fiscalização profissional;
Considerando a necessidade da atualização dos valores das taxas;
Considerando, que a atualização do valor monetário da base de cálculo não constitui majoração, nos termos do art. 97, § 2º do Código Tributário Nacional,
Considerando os termos do artigo 25 da Lei 3.820/60;
DECIDE:
Art. 1º - Dar publicidade aos valores correspondentes as taxas de 2010, conforme quadro abaixo:
TAXAS - 2010
Pessoa Espécie de Taxa Valor
Jurídica Inscrição ou Alteração de Ramo R$ 321,00
Certidões R$ 91,00
Física Inscrição (provisória ou definitiva) R$ 92,00
Certidão de Reativação de inscrição R$ 92,00
Certidão de Revalidação R$ 70,00
Certidão de Conversão de Categoria R$ 70,00
Outras certidões R$ 70,00
Expedição de Carteira ou Cédula R$ 63,00
Expedição de 2ª Via de Carteira/Cédula R$ 96,00
Substituição de Cédula R$ 63,00
Art. 2º - o pagamento será feito no ato do requerimento.
Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2010.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Paulo, 11 de dezembro de 2009.
Raquel Rizzi Grecchi - Presidente - CRF-SP 13.146
D.O.E. 12/12/2009 - página 232