ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

 O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, reunido em sua 23ª sessão ordinária de 30.11.2009, item 5.5, de conformidade com a legislação pertinente objeto da presente matéria, bem como nos termos da Lei 3.820/60 e posteriores alterações,

 

Considerando a necessidade de dar publicidade, nos termos da lei, do valor correspondente as taxas para o exercício de 2.010;

Considerando a lei 6.994/82 que estabelece os valores das taxas dos órgãos de fiscalização profissional;

Considerando a necessidade da atualização dos valores das taxas;

Considerando, que a atualização do valor monetário da base de cálculo não constitui majoração, nos termos do art. 97, § 2º do Código Tributário Nacional,

Considerando os termos do artigo 25 da Lei 3.820/60;

DECIDE:

Art. 1º - Dar publicidade aos valores correspondentes as taxas de 2010, conforme quadro abaixo:

 

TAXAS - 2010

Pessoa                        Espécie de Taxa                                Valor

Jurídica          Inscrição ou Alteração de Ramo                     R$ 321,00

Certidões                                                                                R$ 91,00

 

Física              Inscrição (provisória ou definitiva)               R$ 92,00

Certidão de Reativação de inscrição                                      R$ 92,00

Certidão de Revalidação                                                        R$ 70,00

Certidão de Conversão de Categoria                                      R$ 70,00

Outras certidões                                                                     R$ 70,00

Expedição de Carteira ou Cédula                                           R$ 63,00

Expedição de 2ª Via de Carteira/Cédula                                R$ 96,00

Substituição de Cédula                                                           R$ 63,00

 

Art. 2º - o pagamento será feito no ato do requerimento.

Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2010.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Paulo, 11 de dezembro de 2009.

Raquel Rizzi Grecchi - Presidente - CRF-SP 13.146

 

D.O.E. 12/12/2009  -  página 232

 

 

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.