6. PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL
Os critérios utilizados para concessão do selo de qualidade em educação farmacêutica estão divididos em dois conjuntos a saber:
- Critérios Restritivos
- Critérios Gerais
O cumprimento dos Critérios Restritivos é indispensável à continuidade do processo de análise de concessão do Selo de Qualidade de Educação Farmacêutica. São eles:
• Curso de Farmácia reconhecido pelo MEC por meio de Ato Regulatório;
• Projeto Pedagógico de Curso em consonância com a Resolução CNE/CES Nº 2 de 19/02/2002;
• Coordenação ser realizada por farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia;
• Professores farmacêuticos em disciplinas privativas, inscritos no Conselho Regional de Farmácia (Resolução CFF 482, de 30/07/2008);
• Carga Horária de acordo com a Resolução CNE/CES 4, de 06/04/2009;
• Farmácia-Escola/Universitária Institucional ou Conveniada.
6.2 Critérios Gerais
Os critérios gerais estão divididos em cinco eixos, cada um com seus itens para pontuação. A IES deverá obter, no mínimo, 50% da pontuação de cada um deles. Como o total de pontos a serem obtidos é de 660 (soma dos cinco eixos), para que a IES seja contemplada com um dos Selos é imprescindível atingir de 462 a 527,34 pontos (70 – 79,9%) para receber o Selo categoria bronze, de 528 a 593,34 pontos para receber o Selo categoria prata e pontuação igual ou superior a 594 (≥ 90%) para o recebimento do Selo categoria ouro.
Pontuação dos Critérios GeraisTotal de Pontos: 660 |
|
Itens Analisados |
Pontuação |
Projeto Pedagógico do Curso |
160 |
Coordenação |
50 |
Corpo Docente |
140 |
Infraestrutura |
290 |
Instituição |
20 |
Eixo 1Projeto Pedagógico - Total de Pontos: 160 |
|
Itens Analisados |
Pontuação |
Planos de Ensino |
40 |
Formação do Egresso |
20 |
Trabalho de Conclusão de Curso |
30 |
Estágio Curricular Supervisionado |
30 |
Atividade Complementar |
30 |
Programa Monitoria |
10 |
Eixo 2Coordenação - Total de Pontos: 50 |
|
Itens Analisados |
Pontuação |
Dedicação do Coordenador à Coordenação do Curso |
20 |
Articulação com o Colegiado do Curso |
10 |
Titulação do Coordenador do Curso |
10 |
Tempo de Experiência em Coordenação de Curso de Farmácia |
10 |
Eixo 3
|
|
Itens analisados |
Pontuação |
Titulação do Corpo Docente |
20 |
Docentes com formação adequada às disciplinas que ministram (aderência às disciplinas) |
20 |
Regime de Trabalho |
30 |
Relação Professor - Aluno |
20 |
Capacitação do Corpo Docente |
30 |
Número de disciplinas por docentes |
20 |
Eixo 4 Infraestrutura - Total de Pontos: 290 |
|
Itens analisados |
Pontuação |
Farmácia-Escola/Universitária |
30 |
Laboratório-Escola |
30 |
Laboratórios das disciplinas básicas |
30 |
Laboratórios das disciplinas profissionalizantes |
90 |
Responsabilidade ambiental |
20 |
Salas de aula |
10 |
Biblioteca |
60 |
Acesso para portadores de necessidades especiais |
20 |
Eixo 5 Instituição - Total de Pontos: 20 |
|
Itens analisados |
Pontuação |
Plano de Carreira Docente |
10 |
Comissão Própria de Avaliação |
10 |
O Selo de Qualidade em Educação Farmacêutica será concedido à IES que cumprir todos os critérios restritivos e obtiver a pontuação requisitada nos critérios gerais. Deve atingir pelo menos 50% dos pontos de cada eixo analisado, e pontuação mínima de 70 a 79,9% (462 a 527,34 pontos), 80 a 89,9% (528 a 593,34 pontos) e ≥ 90% (≥ 594 pontos) nos critérios gerais, para as categorias bronze, prata e ouro, respectivamente.
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Página inicial sobre o Selo de Qualidade em Ensino Farmacêutica