Palestras nas IES

Confira os temas que podem ser solicitados pelas Instituições de Ensino Superior:

 

I. A atuação do farmacêutico em Acupuntura e Medicina Tradicional Chinesa;

II. A atuação do farmacêutico nas operações de logística;

III. A atuação do farmacêutico no serviço de vacinação;

IV. A carreira farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos;

V. A importância do cuidado farmacêutico ao idoso;

VI. A importância dos farmacêuticos na atuação no Sistema Único de Saúde (SUS);

VII. Atuação do farmacêutico no setor industrial;

VIII. Consultório Farmacêutico: desafios e oportunidades;

IX. Cuidado farmacêutico: um serviço essencial;

X. Desafios e oportunidades para o farmacêutico em ambiente hospitalar;

XI. Empregabilidade na área farmacêutica;

XII. Farmacêutico homeopata na atualidade – o que o mercado necessita;

XIII. Farmacêutico na Farmácia: oportunidades e desafios;

XIV. Farmácia clínica: oportunidades e desafios;

XV. Farmácia Estética;

XVI. A importância da fiscalização para a atuação do farmacêutico;

XVII. Me formei, e agora?;

XVIII. O Farmacêutico e a Ética: conhecer para prevenir;

XIX. O que o farmacêutico precisa saber para atuar em radiofarmácia?;

XX. Prescrição farmacêutica: você pode fazer;

XXI. Seja um profissional de sucesso;

XXII. Suplementos alimentares;

XXIII. Toxicologia: o mundo oculto;

XXIV. Uso racional de antibióticos e o impacto na resistência bacteriana;

XXV. Uso racional de medicamentos;

XXVI. Vantagens e diferenciais do farmacêutico nas análises clínicas.

 

 Para que o CRF-SP possa atender a todos, fornecendo informação com qualidade, seguem algumas condições para solicitar as palestras:

  

  • Os temas se limitarão às palestras listadas.
  • As solicitações de palestras devem ser enviadas no formulário eletrônico
  • Cada palestra terá duração entre 50 a 120 minutos, sendo opção da própria IES a definição desse item.
  • A IES poderá solicitar até 04 (quatro) palestras por ano, limitadas ao máximo de 02 (duas) por mês.
  • A solicitação deve ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data de realização da palestra.
  • O cancelamento de palestra previamente agendada só será possível 01 (uma) vez ao ano, independente do tema a ser abordado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a contar da data da palestra, sob pena da IES não receber palestras no período de 03 (três) meses.
  • O período de 03 (três) meses será contado a partir do dia útil subsequente a data da infração, seja pelo cancelamento reincidente ou intempestivo.

 

A Deliberação 27/2018 normatiza os procedimentos do CRF-SP referentes à realização de palestras em IES.

 

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