2015 09 08 fiscalizacaoparceiradentroSão Paulo, 8 de setembro de 2015

O CRF-SP durante o cumprimento de sua atribuição legal de fiscalização do exercício profissional, previsto pela Lei 3.820 de 1960, tem constatado que alguns estabelecimentos mantêm a atividade de comercialização de substâncias/medicamentos sujeitos ao regime especial de Controle de Portaria do SVS/MS nº 344/1998 e antimicrobianos, sem o devido cadastramento e escrituração junto ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, SNGPC, em desacordo com a Resolução RDC nº 22 de 2014.

A RDC nº 22 de 2014 prevê que todos os estabelecimentos, farmácias e drogarias, que comercializem substâncias/medicamentos controlados da Portaria do SVS/MS nº 344/1998 e antimicrobianos, deverão estar cadastrados junto ao SNGPC, e assim qualquer movimentação, seja de entrada (compra ou transferência) e saída (venda ou perda) deverão ser escrituradas junto ao sistema, cabendo ao farmacêutico responsável técnico o envio dos arquivos XML, no mínimo uma vez por semana, e na eventual ausência deste profissional, poderá o farmacêutico substituto dar continuidade às transmissões, mediante finalização de inventário e abertura de um inventário inicial em sob sua responsabilidade.

A referida resolução traz ainda que somente farmácias e drogarias locadas em municípios desprovidos de acesso à internet, mediante liberação prévia do órgão sanitário municipal, poderão comercializar estas substâncias/medicamentos controlados e antimicrobianos sem escrituração junto ao SNGPC, devendo contudo seguir os demais requisitos exigidos para a dispensação previstos pela Portaria do SVS/MS nº 344/1998 e RDC nº 20/2011, respectivamente. Sem prejuízo de outras cominações legais, inclusive penais, de que sejam passíveis os responsáveis técnicos e legais, a empresa que permanecer comercializando as referidas substâncias/medicamentos sem a devida escrituração junto ao SNGPC responderá administrativa e civilmente por infração sanitária.

Desta forma, a fiscalização do CRF-SP orienta ao farmacêutico a proceder com a regularização caso mantenha a atividade de comercialização de tais substâncias/medicamentos sem o devido cadastramento e transmissões das movimentações junto ao SNGPC.

 

Orientação CRF-SP (11) 3067-1470 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Atendimento CRF-SP (11) 3067-1450- opção nº 09 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

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