ACÚMULO DE FUNÇÕES? SOBRECARGA DE TRABALHO? VOCÊ PASSA POR ESTA DIFICULDADE?

 

Quando você se depara com uma situação de acúmulo de funções, além dos direitos expressamente previstos no Código de Ética Farmacêutica (Res. CFF nº596/14, Art. 11, incisos IV, V e IX), há relação das prerrogativas com outras normas que regem os direitos trabalhistas, como, por exemplo, contrato de trabalho, CLT, acordo coletivo ou convenção coletiva, entre outras, que devem sempre ser de conhecimento do farmacêutico.

Para auxiliá-lo na solução deste problema sugerimos que:

- Converse amigavelmente com o empregador, expondo as irregularidades trabalhistas e as atribuições de sua competência na área de atuação, e exija a adequação da situação de forma documentada;

- Se o empregador não regularizar a situação, pode-se recorrer ao Sindicato dos Farmacêuticos para obter orientações específicas do ponto de vista trabalhista, bem como informar ao Conselho Regional de Farmácia, com a finalidade de comunicar as ocorrências, nos termos do Art. 12 do Código de Ética Farmacêutica:

Art. 12 - O farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um Conselho Regional de Farmácia, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve:

V - comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às demais autoridades competentes a recusa em se submeter à prática de atividade contrária à lei ou regulamento, bem como a desvinculação do cargo, função ou emprego, motivadas pela necessidade de preservar os legítimos interesses da profissão e da saúde.

 

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