Este procedimento se aplica as empresas inscritas no CRF-SP cujas atividades que exploram serviços farmacêuticos tenham sido encerradas ou transferidas para outro Estado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Empresas com contrato registrado na JUCESP:
Formulário 4 – 1 via (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)
Contrato social, requerimento de empresário, estatuto ou ata que conste o encerramento das atividades:
Cópia simples.
No documento deverá constar a data do arquivamento na JUCESP.
Empresas com contrato registrado em cartório:
Formulário 4 – 1 via (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)
Contrato social, requerimento de empresário, estatuto ou ata que conste o encerramento das atividades:
Vias do contrato originais para visto prévio, considerando que uma via será retida pelo CRF-SP.
Taxa: Certidão de arquivo de documentos = R$ 145,23
O boleto será emitido no ato do serviço de protocolo, após verificação prévia dos documentos apresentados.