ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

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Sobre o Comitê

O CRF-SP trabalha ativamente em benefício da sociedade e na defesa e valorização da profissão farmacêutica. Destaca-se a aprovação da Lei 13.021/14, que regulamentou a farmácia como efetivo estabelecimento prestador de serviços em saúde e alicerçou o caminho para uma série de outras conquistas como a prescrição farmacêutica, o consultório farmacêutico, entre outras. Atua também no acompanhamento sistemático de projetos de leis de interesse da área farmacêutica em tramitação na Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleia Legislativa de São Paulo e Câmaras Municipais, além de manter constante contato com autoridades que podem auxiliar nas ações em que são necessárias a preservação e ampliação dos direitos dos farmacêuticos, bem como a defesa da saúde.

Para fortalecer a atuação parlamentar do CRF-SP, no início de 2018, foram realizadas ações para identificar os profissionais farmacêuticos que atuam como parlamentares e, em dezembro de 2018, foi criado o Comitê de Parlamentares Farmacêuticos, que tem como principal objetivo a atuação ativa na aprovação de normas importantes para a saúde pública e para a profissão farmacêutica.

Confira leis aprovadas e projetos de lei que contaram com a participação do CRF-SP (2016/2017)

Atuação do Comitê

O Comitê de Parlamentares Farmacêuticos tem atuado visando a melhora da qualidade de saúde da população e da assistência farmacêutica dos municípios. Além disso, tem contribuído na busca da aprovação de projetos de leis, bem como, moções sobre os seguintes temas:

  • Lei da Semana do Uso Racional de Medicamentos
  • Lei que permite aplicação de vacinas no município
  • Lei que proíbe a venda de medicamentos em supermercados e estabelecimentos similares (Moções de Repúdio)
  • Lei que homenageia farmacêuticos de destaque no município
  • Moção de Repúdio contra o ensino totalmente a distância (EAD) para os Cursos de Graduação na área da Saúde
  • Moção de Repúdio contra o PSL 372/2017, que desobriga farmácias consideradas micro empresas (ME) e micro empresas individuais (MEI), a não possuírem responsáveis técnicos farmacêuticos
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